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LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS

A AFRICA AMBIENTAL comercializa diversos produtos para seu poço artesiano. Motobombas de baixa e alta vazão, tubulações de revestimento, equipamentos hidráulicos, painéis elétricos de poço artesiano, cabos elétricos para poço artesiano, hidrômetros de altas vazões, bombas dosadora de aditivos ou cloro, entre outros.

Conheça nossa linha de produtos. Revendemos as melhores marcas do mercado nacional.

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CETESB

LICENÇA PRÉVIA LP

Está fase tem extrema importância, são avaliado os principais requisitos, como a compatibilidade de zoneamento do município, através de obtenção da Certidão de Uso e Ocupação do solo, restrições ambientais, como incidência em áreas de preservação – APP – APA.

LICENÇA DE INSTALAÇÃO LI

Licença que autoriza a instalação do empreendimento, são analisados os processos produtivos, matéria prima e produtos finais as edificações necessárias, os equipamentos e maquinas que irão realizar a produção, abaixo alguns dos principais itens analisados no processo:

  • Relação de Matéria Prima e Produtos acabados, onde são apontados os principais materiais que serão processados e suas respectivas quantidades;

  • Relação de Máquinas e Equipamentos, descrevendo suas características , tais como, potência e capacidade de produção;

  • Aspectos Ambientais, como Geração de Efluentes Líquidos, resíduos e emissões atmosféricas;

  • Layout de instalação dos equipamentos, indicando a posição dos mesmos dentro do site industrial;

  • Fluxograma do Processo Produtivo, definindo o processo produtivo.

LICENÇA DE OPERAÇÃO LO

Após finalizada a instalação do empreendimento e da implantação de todos os equipamentos, é necessário solicitar a licença de operação, onde é feita uma vistoria e avaliação final conforme alguns itens abaixo:

  • As áreas construídas, verificando se não houve acréscimo nas edificações;

  • Os equipamentos e máquinas instalados, determinado assim, se as capacidades e potências foram respeitadas;

  • Os equipamentos de controle ambiental, que são fundamentais para operação de forma sustentável do empreendimento;

  • As exigências técnicas acordadas, observando se o empreendedor cumpriu todas as obrigações definidas nas licenças anteriores.

RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO 

A licença de operação -LO, tem um prazo de valide definido de acordo com a complexidade de cada empreendimento. O ideal é que o processo de renovação seja feito com 120 dias de antecedência para que haja tempo hábil para ser feita todas as analises e elaboração de todo processo ambiental.

AMPLIAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO 

O empreendimento que devidamente licenciado pretendem expandir área edificada ou instalação de novos equipamentos, precisam realizar o processo de licenciamento de ampliações.

PARECER TÉCNICO PARA ÁREAS CONTAMINADAS 

Manifestação técnica da CETESB acerca de relatórios desenvolvido para diferentes etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas, ou para desativação de empreendimento. A solicitação o PT é obrigatório quando solicitado pelo DAEE para perfuração de um poço artesiano ou consumo de água de poço artesiano ou para casos de reutilização de áreas que abrigam atividades com potencial de contaminação.

PARECER TÉCNICO PARA GRAPROHAB

O empreendimento que devidamente licenciado pretendem expandir área edificada ou instalação de novos equipamentos, precisam realizar o processo de licenciamento de ampliações.

ALVARÁS APMC

Analises de intervenção em Área de Proteção dos Mananciais APM

ALTORIZAÇÕES DIVERSAS 

Autorização de corte de arvore isolada, exploração de várzea para fins agrícolas, intervenção em área de preservação permanente – APP, manejo florestal, movimentação de terra em APA acima de 100m3, queima de culturas agrícolas, queimas de palha de cana e supressão vegetal.

CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENÇA - CDL  

CADRI - CERTIFICADO DE MOVIMENTAÇÕES DE RESÍDUOS DE INTERESSE AMBIENTAL  

Documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB. Sendo obrigatório para os seguintes resíduos:

  • Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);

  • Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios.

  • Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais.

  • Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações.

  • EPI contaminado e embalagens contendo PCB.

  • Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.

  • Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.

  • Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”.

  • Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica CETESB P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos serviços de saúde: procedimento, de agosto de 2007.

  • Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede.

  • Lodos de sistema de tratamento de água.

  • Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos.

  • Efluentes sanitário gerados em sanitários/banheiros químicos de uso temporário

CAR 

Registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das áreas de preservação permanente, das áreas de Reserva Legal, das florestas, dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do pais. 

011 3567 6642.    WhatsApp 011 93257-3439

Av. Engenheiro Luís Carlos Berrini 1748, CJ 904 - 906, Brooklin -  São Paulo-SP  CEP 04571-000

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